Direitos Autorais e Contravenções penais
Lei de Direitos
Autorais: 9610/98
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se
sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística
ou científica ao conhe-cimento do público, com o consentimento do autor, ou de
qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e
imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou
outro condutor; meios óti-cos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de
uma empresa por outra;
IV - distribuição - a colocação à disposição do público do
original ou cópia de o-bras literárias, artísticas ou científicas,
interpretações ou execuções fixadas e fo-nogramas, mediante a venda, locação ou
qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
LEI DAS CONTRAVENÇÕES
PENAIS – Lei 3.688/41
Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a
provocar aborto: (Redação dada pela
Lei nº 6.734, de 1979)
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nº 6.734, de
1979)
Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que
pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:
Pena – multa,
de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Contratos de Prestação de Serviço
- Objeto
- Projeto de comunicação: planejamento
- Remuneração e condições de pagamento
- Proteção da imagem
- Confidencialidade
- Direitos autorais
- Prazo rescisão
- Da responsabilidade judicial
LEI Nº 12.232, DE 29
DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação
pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio
de agências de propaganda e dá outras providências.
OBS:
Atividade: Disserte qual a importância da lei 12.232/10 – 1 lauda : para o dia
27/05
Os trabalhos que seriam para o dia 27 de maio foram remarcados para o dia 03/06 e os que eram para esse dia foram remarcados para o dia 10/06.
Lembrando que devem conter: um vídeo, um spot, um outdoor,
um banner (foco na sua agência), cartaz e slides com as artes e explicando o porquê
esta ou não fora das normas! Não se esqueça do trabalho escrito.