Legislação na Comunicação – Rizoleide

Direitos Autorais e Contravenções penais

Lei de Direitos Autorais: 9610/98

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhe-cimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óti-cos ou qualquer outro processo eletromagnético;

III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de o-bras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fo-nogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – Lei 3.688/41

Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:       (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.        (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)

Art. 44. Usar, como propaganda, de impresso ou objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda:

        Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.


Contratos de Prestação de Serviço

  1. Objeto
  2. Projeto de comunicação: planejamento
  3. Remuneração e condições de pagamento
  4. Proteção da imagem
  5. Confidencialidade
  6. Direitos autorais
  7. Prazo rescisão
  8. Da responsabilidade judicial

LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

OBS: Atividade: Disserte qual a importância da lei 12.232/10 – 1 lauda : para o dia 27/05

Os trabalhos que seriam para o dia 27 de maio foram remarcados para o dia 03/06 e os que eram para esse dia foram remarcados para o dia 10/06.
Lembrando que devem conter: um vídeo, um spot, um outdoor, um banner (foco na sua agência), cartaz e slides com as artes e explicando o porquê esta ou não fora das normas! Não se esqueça do trabalho escrito.